A construção de uma obra necessita de mais do que vontade e recursos financeiros. É preciso lidar com algumas burocracias a fim de legalizá-las, algumas antes mesmo de seu início. Sendo assim, tanto construtoras quanto pessoas físicas que pretendem iniciar uma construção deverão conhecer os documentos necessários para iniciar uma obra.
A seguir, vamos apresentar os principais deles, dentre os quais a maioria é imprescindível. Não deixe de conferir para ter certeza de que sua obra estará em dia e que não terá dores de cabeça durante ou após a sua execução. Prossiga!
Projetos da obra
Embora nem todo município considere obrigatório o projeto da obra, esse documento é fundamental para o seu início. Afinal, é ele que funcionará como um orientador para as mais diversas providências relacionadas à construção, inclusive para a sua execução.
Deve-se considerar ainda, que junto ao projeto arquitetônico e estrutural, deve constar dentre os documentos necessários para iniciar uma obra os ARTs e RRTs dos profissionais responsáveis, que deverão ser habilitados e registrados em conselho. Essa parte não é opcional: é obrigatória!
Alvará de construção
Exceto em casos de construções mais simples, como pequenas reformas que não alterem a área construída, pintura, consertos, galerias, jardins e afins, o alvará de construção está entre os documentos necessários para iniciar uma obra.
Esse documento atesta que os projetos apresentados estão em conformidade com a legislação municipal e indica os responsáveis técnicos pela obra, proprietário e prazo de validade. O alvará demanda o pagamento de uma taxa para ser emitido.
Documento de propriedade do imóvel
Toda obra que começará do zero precisa de um elemento fundamental para acontecer: o terreno. Sendo assim, dentre os documentos necessários para iniciar uma obra, estão aqueles que comprovam a propriedade do terreno em questão, de modo que se assegure que a construção foi autorizada pelo proprietário.
Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica
Já mencionamos quanto à obrigatoriedade do ART ou RRT junto ao projeto da obra. Para esclarecer, o ART é o documento de responsabilidade emitido pelo engenheiro responsável, que deverá ter registro ativo no Conselho Regional de Engenharia (CREA), conforme a Lei nº 6.496/77.
O RRT tem a mesma finalidade, contudo, é referente ao arquiteto responsável, que deverá ter registro no Conselho de Arquitetura (CAU). Esse documento também formaliza o contrato entre o cliente e o profissional.
Ligações definitivas (elétrica e hidráulica)
Essa é uma documentação fundamental que decidimos abordar, embora não seja exatamente anterior à construção da obra. É a partir desse documento que será possível solicitar a certidão Habite-se, que é um dos principais documentos de uma edificação.
Trata-se da solicitação de ligação definitiva de água e energia elétrica às prestadoras de serviço. As concessionárias, a partir do pedido, irão conferir se a estrutura é condizente com o projeto aprovado no alvará a partir de uma vistoria. Se estiver tudo certo, o fornecimento de água, energia e esgoto serão providenciados.
Confira outros documentos necessários para iniciar uma obra no município
É importante lembrar que cada município pode apresentar particularidades legislativas quanto às normas de construção. Portanto, antes de iniciar uma obra, é importante buscar informações no setor responsável da região para começar com o pé direito.
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