Sua construtora está em dia com o PPRA e PCMSO? – GalvaMinas
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Sua construtora está em dia com o PPRA e PCMSO?

A segurança e medicina do trabalho contam com normas e uma legislação voltadas ao seu cumprimento. Dentre os procedimentos regulamentados voltados para essa área estão o PPRA e PCMSO. Você sabe o que eles são?

O fato é que se você ainda não souber e sua construtora não estiver em dia com esses programas, isso poderá resultar em complicações. A seguir vamos esclarecer sobre o assunto e te explicar porque você deve ficar atento ao PPRA e PCCMSO.

O que são e qual a finalidade do PPRA e PCMSO?

O PPRA e PCMSO são programas preventivos que têm como finalidade promover e assegurar a saúde e integridade do trabalhador mediante riscos existentes no ambiente de trabalho.

Regulamentado pela NR-9, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deve ser elaborado por um engenheiro do trabalho ou técnico de segurança do trabalho. Ele tem a função de controlar riscos ambientais, físicos, químicos ou biológicos presentes ou latentes no ambiente de trabalho, considerando também a proteção do meio ambiente e recursos naturais.

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é voltado para a garantia da saúde física e mental do trabalho. O programa deve ser elaborado por um médico do trabalho, conforme a NR-7, e engloba aspectos como exames médicos admissionais, para mudança de função e retorno ao trabalho.

O PPRA e PCMSO são obrigatórios?

Sim. Ambos os programas são obrigatórios para todas as empresas que tenham empregados. Contudo, conforme o porte do negócio e sua atividade, a complexidade e exigências para a implementação desses programas será diferente.

Quais as consequências de não ter um PPRA e PCMSO?

A empresa que tiver empregados contratados e não tiver o PPRA e PCMSO estará desrespeitando a legislação vigente. Portanto, poderá sofrer penalidades, como: multas oriundas do Ministério do Trabalho; ações trabalhistas por trabalhadores afetados com doenças ou acidentados em decorrência do ambiente de trabalho; responsabilização criminal em casos cabíveis e processos administrativos.

Essas consequências poderão se desdobrar em situações que comprometerão o negócio permanentemente. Para além dos prejuízos em casos de multa e outras penalidades, a reputação de uma empresa nesse contexto poderá ser definitivamente prejudicada. Sendo assim, os recursos investidos na implementação do programa, além de oferecerem outros benefícios, evitam esses problemas.

É importante ressaltar que o PPRA e PCMSO, embora obrigatórios, não devem resumir os cuidados com o ambiente de trabalho de saúde do trabalhador. Além de outras normativas nesse sentido, toda empresa responsável deve encarar o investimento nessas áreas como premissa.

O fato é que prevenir acidentes e buscar garantias de que os colaboradores atuantes na empresa tenham uma ótima saúde, física e mental, trará apenas vantagem para o negócio. Essas condições afetam diretamente a produtividade das equipes. A constante prevenção e conscientização dos colaboradores devem estar em pauta.

Isso é particularmente importante em nichos como o da construção, por envolver o uso de máquinas pesadas, componentes químicos, equipamentos cortantes, dentre outras condições ambientais que aumentam o risco de acidentes com prejuízo humano ou ambiental.

Para aprofundar seus conhecimentos sobre saúde e segurança no trabalho, leia também o artigo 4 coisas que você precisa saber sobre o uso do EPI!